Advogado de Violência Doméstica e Familiar
A Lei nº 11.340/2006 criou um rito próprio, mais rápido e mais rigoroso, para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas podem ser deferidas em 48 horas, muitas vezes antes de o acusado ser ouvido, e o seu descumprimento é crime autônomo com pena de detenção.
A atuação aqui exige equilíbrio. Do lado da defesa, é preciso enfrentar a acusação sem desqualificar a vítima. Do lado da assistência, é preciso garantir que a proteção seja efetiva e que a palavra da ofendida tenha o peso processual que a lei lhe dá.
Sinais de que é hora de chamar um advogado
- Você foi notificado de medidas protetivas de urgência
- Há acusação de ameaça, lesão corporal ou injúria em contexto familiar
- Você é acusado de descumprir uma medida protetiva já deferida
- Você sofreu violência e precisa requerer proteção com urgência
- O processo envolve disputa de guarda ou divórcio em paralelo
Providências concretas
- 01Pedido de revisão, revogação ou adequação das medidas protetivas
- 02Defesa em ação penal por ameaça, lesão corporal e crimes correlatos
- 03Demonstração da ausência dos requisitos do art. 5º da Lei Maria da Penha
- 04Produção de prova documental e testemunhal sobre o contexto dos fatos
- 05Assistência à vítima, com protetivas e habilitação como assistente de acusação
- 06Articulação com a área de família quando há guarda ou alimentos envolvidos
Onde quer que o caso esteja
A atuação alcança clientes de todos os estados. A orientação inicial, a análise dos documentos e as reuniões são feitas por videoconferência; o deslocamento presencial acontece quando o ato exige — audiência, sustentação oral, diligência ou atendimento em delegacia.
Antes de qualquer contratação fica definido, por escrito, o que será feito à distância e o que exigirá presença física. Não há promessa de comparecimento em qualquer comarca do país sem essa confirmação prévia.
Aqui, presencialmente
No Distrito Federal as ocorrências podem ser registradas nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, e os procedimentos tramitam nos juizados especializados de violência doméstica e familiar do TJDFT, que também apreciam os pedidos de medida protetiva.
Atuação criminal em BrasíliaPerguntas sobre violência doméstica
Depende do crime. Na ameaça, que é de ação penal pública condicionada, a representação pode ser retratada perante o juiz, em audiência, até o recebimento da denúncia. Já na lesão corporal em contexto doméstico a ação é pública incondicionada — o processo segue mesmo que a vítima não queira, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
O art. 24-A da Lei Maria da Penha tipifica o descumprimento como crime autônomo, com pena de detenção de três meses a dois anos, além de autorizar a prisão preventiva. Mesmo contato aparentemente inofensivo, como mensagem, pode configurar a conduta.
Não. Ela alcança a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação — o que inclui, por exemplo, relações entre pais e filhas, irmãos e ex-companheiros.
Precisa de defesa em violência doméstica?
O primeiro contato é sigiloso e não gera compromisso. Casos urgentes são atendidos fora do horário comercial.
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