Advogado para Recursos Criminais
Uma sentença condenatória não é o fim do processo. A apelação devolve ao tribunal a análise da prova e da dosimetria; o recurso especial discute a interpretação da lei federal no STJ; o extraordinário leva a matéria constitucional ao STF. Cada um tem requisitos próprios, e errar a via custa o direito.
Depois do trânsito em julgado, ainda resta a revisão criminal, que não tem prazo e pode ser proposta mesmo após o cumprimento integral da pena.
Sinais de que é hora de chamar um advogado
- Houve sentença condenatória e o prazo de recurso está correndo
- A pena foi fixada acima do que a dosimetria autorizava
- O acórdão contrariou lei federal ou entendimento consolidado do STJ
- Há questão constitucional com repercussão geral envolvida
- A condenação transitou em julgado, mas surgiu prova nova
Providências concretas
- 01Apelação criminal e recurso em sentido estrito
- 02Revisão integral da dosimetria e das circunstâncias judiciais
- 03Recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF
- 04Agravo em recurso especial e reclamação constitucional
- 05Revisão criminal após o trânsito em julgado
- 06Sustentação oral presencial nas sessões de julgamento
Onde quer que o caso esteja
A atuação alcança clientes de todos os estados. A orientação inicial, a análise dos documentos e as reuniões são feitas por videoconferência; o deslocamento presencial acontece quando o ato exige — audiência, sustentação oral, diligência ou atendimento em delegacia.
Antes de qualquer contratação fica definido, por escrito, o que será feito à distância e o que exigirá presença física. Não há promessa de comparecimento em qualquer comarca do país sem essa confirmação prévia.
Aqui, presencialmente
STJ e STF ficam em Brasília. Para o cliente que mora em qualquer outro estado, isso significa que a fase recursal mais decisiva é acompanhada presencialmente — protocolo, memoriais em gabinete e sustentação oral — sem depender de advogado correspondente.
Atuação criminal em BrasíliaPerguntas sobre recursos criminais
Sim, a qualquer momento. A escolha do defensor é direito do acusado, e a substituição se faz por nova procuração nos autos. É bastante comum a contratação de advogado específico para a fase recursal.
Se apenas a defesa recorre, não. Vigora a proibição da reformatio in pejus: o tribunal não pode agravar a situação do réu em recurso exclusivo da defesa. O risco só existe se a acusação também tiver recorrido.
É a ação que permite rever condenação já transitada em julgado, nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal: sentença contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos, prova falsa ou descoberta de prova nova de inocência. Não tem prazo e pode ser proposta mesmo após o cumprimento da pena.
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O primeiro contato é sigiloso e não gera compromisso. Casos urgentes são atendidos fora do horário comercial.
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