Advogado de Crimes Econômicos e Empresariais
Investigações econômicas são longas, documentais e costumam começar muito antes de o investigado saber que existem. Quando chegam a busca e apreensão ou quebra de sigilo, boa parte da prova já está formada.
Essas apurações raramente ficam restritas à esfera criminal: correm em paralelo com o processo administrativo fiscal, a ação de improbidade e a discussão tributária, e as decisões de uma repercutem nas outras.
Sinais de que é hora de chamar um advogado
- A empresa foi alvo de busca e apreensão ou de quebra de sigilo
- Você foi intimado a depor em inquérito da Polícia Federal
- Há representação fiscal para fins penais após auto de infração
- Existe investigação sobre contratos públicos ou licitações
- Foi decretada indisponibilidade ou sequestro de bens
Providências concretas
- 01Defesa desde o inquérito, com acesso aos autos e pedido de diligências
- 02Discussão da tipicidade e do dolo em crimes tributários
- 03Tese da Súmula Vinculante 24 sobre a necessidade de lançamento definitivo
- 04Impugnação de medidas cautelares patrimoniais desproporcionais
- 05Atuação conjunta com as áreas tributária e administrativa
- 06Negociação de acordos quando o quadro probatório e o interesse do cliente recomendam
Onde quer que o caso esteja
A atuação alcança clientes de todos os estados. A orientação inicial, a análise dos documentos e as reuniões são feitas por videoconferência; o deslocamento presencial acontece quando o ato exige — audiência, sustentação oral, diligência ou atendimento em delegacia.
Antes de qualquer contratação fica definido, por escrito, o que será feito à distância e o que exigirá presença física. Não há promessa de comparecimento em qualquer comarca do país sem essa confirmação prévia.
Aqui, presencialmente
Brasília concentra os órgãos federais de controle, a sede da Polícia Federal e a Seção Judiciária do DF, o que torna comum a competência federal nessas investigações e permite acompanhá-las de perto, inclusive quando o cliente e a empresa ficam em outro estado.
Atuação criminal em BrasíliaPerguntas sobre crimes econômicos
Nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral do débito extingue a punibilidade, e pode ser feito a qualquer tempo, inclusive após a condenação. O parcelamento, por sua vez, suspende a pretensão punitiva enquanto estiver sendo cumprido.
A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstração concreta de participação. Denúncias genéricas, que imputam o crime a todos os sócios apenas pela posição no contrato social, são combatidas pela defesa e frequentemente trancadas por habeas corpus.
Ela estabelece que não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Na prática, enquanto o processo administrativo fiscal não terminar, não há justa causa para a ação penal nesses casos.
Precisa de defesa em crimes econômicos?
O primeiro contato é sigiloso e não gera compromisso. Casos urgentes são atendidos fora do horário comercial.
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