Advogado e a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
A Lei nº 11.343/2006 organiza três situações muito diferentes sob o mesmo diploma: quem porta droga para consumo próprio, quem trafica e quem se associa para traficar. As consequências vão de medidas educativas, sem pena de prisão, a anos de reclusão em regime fechado.
A lei não fixa quantidade que separe uma coisa da outra. Essa definição depende da análise da quantidade, da natureza da substância, do local, das circunstâncias da apreensão e das condições pessoais de quem foi abordado — e é exatamente aí que a defesa atua.
Sinais de que é hora de chamar um advogado
- Houve apreensão de entorpecente em abordagem policial
- A acusação é de tráfico, mas a droga se destinava ao consumo próprio
- Policiais entraram em residência sem mandado judicial
- Foi imputada associação para o tráfico sem prova de vínculo estável
- A pena foi fixada sem o redutor do tráfico privilegiado
Providências concretas
- 01Discussão da licitude da busca pessoal e domiciliar
- 02Tese de desclassificação para porte destinado a consumo pessoal (art. 28)
- 03Aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado)
- 04Impugnação da associação quando não há estabilidade do vínculo
- 05Afastamento da hediondez para fins de progressão de regime
- 06Pedido de liberdade provisória e de substituição da pena quando cabível
Onde quer que o caso esteja
A atuação alcança clientes de todos os estados. A orientação inicial, a análise dos documentos e as reuniões são feitas por videoconferência; o deslocamento presencial acontece quando o ato exige — audiência, sustentação oral, diligência ou atendimento em delegacia.
Antes de qualquer contratação fica definido, por escrito, o que será feito à distância e o que exigirá presença física. Não há promessa de comparecimento em qualquer comarca do país sem essa confirmação prévia.
Aqui, presencialmente
No Distrito Federal os inquéritos por drogas são conduzidos pela Polícia Civil do DF e distribuídos às varas criminais da circunscrição correspondente do TJDFT. Quando há indício de tráfico interestadual, a competência pode se deslocar para a Justiça Federal, também sediada na capital.
Atuação criminal em BrasíliaPerguntas sobre lei de drogas
A lei não fixa quantidade. O art. 28, § 2º, manda considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, além das circunstâncias sociais e pessoais e da conduta e antecedentes do agente. A quantidade é apenas um dos elementos, e não o único.
Não. O art. 28 prevê advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso — não há pena privativa de liberdade para essa conduta.
Só em caso de flagrante, desastre, socorro ou com consentimento do morador. O Supremo Tribunal Federal exige que existam fundadas razões, demonstradas depois, que justifiquem a entrada. Sem isso, a prova pode ser declarada ilícita.
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O primeiro contato é sigiloso e não gera compromisso. Casos urgentes são atendidos fora do horário comercial.
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